Regulamento do Projecto

“ Um computador para todos”

 

Artigo 1.º

Objectivos

 

O projecto “Um computador para todos”, tem os seguintes objectivos:

1 -     O incremento acelerado do uso das novas tecnologias de informação em toda a Região Autónoma da Madeira;

2 -     A promoção de acessibilidades e conteúdos relativos à Sociedade de Informação, em todas as freguesias da Região, pela difusão e apropriação social das tecnologias de informação e de comunicação, facilitando o acesso ao computador pessoal multimédia e à Internet com a criação de espaços equipados para o efeito;

3 -     O reforço das competências e da formação básica no uso das novas tecnologias, pela cedência comparticipada de equipamento informático, às entidades regionais de interesse social, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública, enquanto instituições aglutinadoras e capazes de congregar conjuntos de pessoas, visando  ganhar a motivação de toda a população em cada uma das suas áreas territoriais e em cada uma das suas expressões de interesse e necessidade;

 

Artigo 2.º

Entidades Beneficiadas

 

As entidades beneficiadas ao abrigo do presente projecto serão as seguintes:

1 -     Entidades de interesse social, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública, sedeadas na Região Autónoma da Madeira;

2 -     De entre as entidades referidas no número anterior, as que se localizem em diferentes freguesias da Região, por forma a abranger obrigatoriamente todas as freguesias da RAM, em função do número de habitantes das mesmas;

 

Artigo 3.º

Execução do programa

 

1 -     O programa tem início em 2001.

 

Artigo 4.º

Modalidades de apoio

 

Os apoios a conceder são:

a)       Aquisição de 500 computadores multimédia e impressoras a entregar, a título de cedência, às entidades referidas no n.º 1, do artigo 2º deste regulamento, num total de seis computadores, multimédia (Pc´s e/ou Macs), e no mínimo três impressoras, por cada entidade contemplada.

b)       Hospedagem de páginas web e e-mail.

 

Artigo 5.º

Formulários

 

O formulário de candidatura, será disponibilizado no posto de atendimento a indicar pelo Madeira Tecnopolo, dele constando, nomeadamente, os seguintes dados:

a)       Identificação da entidade sedeada na Região Autónoma da Madeira de interesse social, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública;

b)       Identificação dos responsáveis da entidade candidata e dos coordenadores indigitados;

c)       Curriculum, formação e conhecimentos de informática na óptica do utilizador dos coordenadores designados pela entidade candidata;

d)       Sede da entidade;

e)       Morada, planta do espaço aonde serão instalados os equipamentos e condições de funcionamento;

f)         Número de telefone;

g)       Número de telefone a ser utilizado na ligação à Internet;

h)       Número de ligação RDIS, se aplicável;

i)         Número de cliente da Cabo TV Madeirense, SA para acesso à Internet, se aplicável;

j)         Número de identificação bancária (NIB) da entidade regional de interesse social sem fins lucrativos.

 

Artigo 6.º

Candidaturas

 

2 -     As entidades regionais de interesse social sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública, candidatas às ajudas previstas, devem possuir nas suas instalações, a infra-estrutura indispensável para se conectarem à Internet, nomeadamente: ligação telefónica, ligação RDIS ou ligação através da Cabo TV.

3 -     Só são consideradas prioritárias as candidaturas das entidades regionais de interesse social sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública que comprovem que, pelo menos um dos seus coordenadores possui conhecimentos informáticos.

4 -     Ao abrigo do presente projecto, uma mesma entidade regional de interesse social sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública só tem direito a beneficiar uma única vez do  apoio.

5 -     A apreciação e respectiva aprovação das candidaturas ficarão a cargo do Madeira Tecnopolo que emitirá uma autorização para a instalação do equipamento informático na sede da entidade beneficiada.

6 -     A empresa Madeira Tecnopolo SA, enquanto entidade gestora do projecto, constituirá uma base de dados das entidades regionais de interesse social sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública contempladas.

7 -     No caso de não estarem cumpridas as condições estabelecidas no n.º 2, deste artigo, pelo menos um dos elementos da entidade candidata terá de obter a formação mínima indispensável para o efeito.

 

Artigo 7.º

Apoios

 

1 -     O projecto denominado por “Um computador para todos” apoia financeiramente:

a)       A cedência de seis computadores pessoais multimédia e, no mínimo, três impressoras, para utilização nas instalações das entidades regionais de interesse social sem fins lucrativos candidatas;

b)       A formação dos colaboradores das entidades beneficiárias, bem como os serviços técnicos de instalação, configuração e manutenção.

 

Artigo 8.º

Equipamentos e preços

 

1 -     Os equipamentos a financiar, deverão ter as seguintes características mínimas:

a)       Computador MAC 0S 350 MHz, com a garantia de 3 anos e com as seguintes características:

Power PC G3

512k L2 cache

64 MB de memória

Disco duro de 7GB

CD-ROM

RAGE 128 Pro graphics

10/100 BASE-T Ethernet,

Teclado e rato

Modem interno 56K

Monitor de 15 polegadas

2 USB ports

MAC OS

Microsft Office Standard Português.

Impressora de jacto de tinta com garantia de um ano

 

 

b)       Computador COMPAQ com garantia de 3 anos com as seguintes características:

Intel Pentium Celeron a 633 MHz

Memória de 64 MB SDRAM

Disco duro de 10 GB

CD-ROM 48 velocidades

Video  8 MB, sound card e Altifalantes

Modem inteiro de 15 polegadas

Placa de rede

Monitor de 15 polegadas

Teclado e rato

Microsoft Windows 98

Microsoft Office Standard Português.

Impressora de jacto de tinta com garantia de 1 ano

2 -     O preço unitário do computador, incluindo a impressora, a fornecer no âmbito do presente projecto é de 240 000$00,

3 -     Ao preço supra indicado acresce IVA à taxa legal em vigor.

 

Artigo 9.º

Fornecedores

 

1 -     A prestação do serviço de formação apoio e montagem dos equipamentos nas entidades contempladas será feita pela entidade fornecedora dos equipamentos.

 

Artigo 10º

Impedimentos

 

As entidades  beneficiadas não podem alienar sob qualquer forma o equipamento informático cedido ao abrigo do projecto “um computador para todos”, sob pena de incorrerem no estabelecido no artigo 12º do presente regulamento.

 

Artigo 11º

Divulgação

 

O Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopólo, S.A, é obrigada a publicitar, em lugar de destaque, o apoio do Governo Regional da Madeira e da Comunidade Europeia, através dos logotipos respectivos.

 

Artigo 12.º

Penalidades

 

O não cumprimento do disposto no presente regulamento, designadamente a não utilização dos espaços pela população, implica a anulação imediata dos apoios concedidos, bem como a devolução dos mesmos, sem prejuízo da imputação de eventuais responsabilidades civil e criminal, quer à entidade gestora, quer às entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento.

 

Artigo 13.º

Disposições transitórias

 

2 -     Durante o corrente ano, terá lugar a preparação processual e tecnológica dos meios necessários à concessão e controlo dos benefícios previstos no presente regulamento, bem como a cedência dos equipamentos.

3 -     O presente regulamento poderá ser alterado se e quando as circunstâncias de implementação do programa o exigirem.